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MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020, INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

A MP 936/2020 traz regras quanto a Redução de Jornada com Redução Salarial Proporcional e a Suspensão do Contrato de Trabalho em quanto durar o período de calamidade pública.

A MP 936/2020 visa:

Para facilitar o entendimento e ajudar você a tomar a melhor decisão para seu negócio, nós do ESCRITÓRIO CONTÁBIL OBJETIVO, preparamos esse resumo sobre o assunto:

REDUÇÃO DE SALÁRIO x CARGA HORÁRIA

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

PAGAMENTOS E VALORES

EXEMPLO DE CÁLCULO NAS HIPÓTESES DE REDUÇÃO DE CARGA X SALÁRIO

Os empregados que tiverem redução de carga horária x salário, receberão pela empresa as horas efetivamente trabalhadas e o Ministério da Economia pagará o valor das horas “não trabalhadas”.

Exemplo: Salário de R$ 3.000,00 que foi reduzido a carga horária em 50%. A empresa irá lançar no contra cheque do empregado o salário de R$ 1.500,00 e sobre ele fará os descontos de INSS, Vale-Transporte, Vale Refeição, Assistência Médica etc. e o valor líquido será pago pela empresa. O Ministério da Economia arcará com o valor que foi reduzido, considerando as regras do Seguro Desemprego. Aplicando as regras do seguro desemprego o Governo pagará ao empregado R$ 906,52.

Sendo assim o empregado que recebia um salário de R$ 3.000,00, receberá neste período o valor bruto total de R$ 2.406,52.


EXEMPLO DE CÁLCULO NAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO

Para as empresas que tiveram faturamento até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019 o valor a ser pago pelo Ministério da Economia será de 100% da remuneração equivalente ao seguro-desemprego que o empregado teria direito. Para as demais empresas o Ministério da Economia irá arcar com 70% e a empresa com 30%.

Utilizando o mesmo exemplo: funcionário com salário de R$ 3.000,00, nesta modalidade ele irá receber do governo o valor de R$ 1.813,03.

TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO

* Parcela minima = R$ 1.045,00 e parcela máxima R$1.813,03

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

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